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Ano Europeu dos Cidadãos 2013

EUD

Todos os anos, desde 1983, o Parlamento e o Conselho designam conjuntamente um tema para um Ano Europeu com base numa proposta feita pela Comissão. O tema deste ano é "cidadãos". O Ano Europeu dos Cidadãos 2013 (AEC2013) é dedicado à igualdade de direitos que a cidadania da UE implica, incluindo a melhoria da consciência destes direitos entre os cidadãos da UE. Viviane Reding, como Comissária para a Justiça, Direitos Fundamentais, e Cidadania, promove activamente este ano.

Cidadania Europeia, estabelecido pela primeira vez com o Tratado de Maastricht em 1993[1]celebra os seus 20thaniversário este ano. Mas o que significa "cidadania europeia"? Antes de mais, confere aos cidadãos europeus certos direitos e deveres dentro dos Estados Membros da União Europeia. Estes direitos estão enunciados no Tratado da União Europeia (TUE), no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), e na Carta dos Direitos Fundamentais. A cidadania europeia não significa que se perca a nacionalidade; estes direitos de cidadania são adicionais aos já concedidos a nível nacional.[2]. Por exemplo, os cidadãos europeus têm o direito de circular livremente entre os Estados-Membros, votar e ser eleitos no seu país de residência, dirigir-se às instituições numa das línguas do Tratado e obter uma resposta na mesma língua. Embora os Tratados não mencionem até agora quaisquer línguas de sinais, na prática, a UE já está a trabalhar no sentido de tornar as instituições da UE mais acessíveis, incluindo o fornecimento de interpretação em língua de sinais nos seus eventos.

O ano chega como precursor das eleições para o Parlamento Europeu em 2014, o único órgão directamente eleito da União Europeia. A UE pretende encorajar os cidadãos a votar nas suas eleições e tornar essas eleições mais acessíveis. A EUD encoraja todos os cidadãos surdos a envolverem-se nas eleições nacionais e europeias e apoia os utilizadores da linguagem gestual surda a seguirem as pegadas do MPE Ádám Kósa.

O Relatório de Cidadania 2010 concluiu que a maioria dos cidadãos não estavam plenamente conscientes dos seus direitos como cidadãos e, por conseguinte, não podiam beneficiar plenamente do potencial que a cidadania da UE tem. Ao mesmo tempo, o Relatório 2010 foi uma das razões pelas quais a Comissão Europeia decidiu estabelecer a Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020. Por conseguinte, a EUD encorajou a Comunidade Surda em Julho do ano passado a participar na consulta em preparação do Relatório de Cidadania 2013, explicitando as dificuldades e barreiras que os cidadãos Surdos enfrentam quando, por exemplo, se mudam para outro país ou viajam para outro Estado Membro da UE. Os resultados serão publicados no Relatório de Cidadania 2013 no decurso deste ano.

Tal como o AEI2013 visa aproximar a UE dos seus cidadãos, a EUD também quer aproximar-se da Comunidade Surda e, por conseguinte, abrir a sua adesão a indivíduos. Até agora, apenas as NAD (Associações Nacionais de Surdos) puderam tornar-se membros do EUD, mas a partir de agora VOCÊ pode fazer parte do EUD e beneficiar dos seguintes benefícios:

  • 20% desconto em todas as publicações da EUD, incluindo o livro EUD de 2012 sobre legislação SL
  • Acesso exclusivo à secção dos membros
  • Acesso à Assembleia Geral (inscrição prévia e sem direito a voto)
  • 20% desconto em seminários e workshops da EUD
  • Antevisões exclusivas do "Canto do Director Executivo" da EUD

Taxa de adesão individual (por ano): 25 EUROS

Pode descarregar o texto na versão PDF aqui.

Outras ligações:
Sítio oficial do EY2013:
http://europa.eu/citizens-2013/

Documento oficial que estabelece o AEI2013 pelo Parlamento & Conselho:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2012:325:0001:0008:EN:PDF

Relatório de Cidadania da UE 2010:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0603:FIN:EN:PDF Estratégia da UE para a Deficiência 2010-2020:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0636:FIN:EN:PDF

Tratados consolidados (TUE, TFUE, Carta dos Direitos Fundamentais):
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2010:083:FULL:EN:PDF


[1] Artigo 8(1): É estabelecida a cidadania da União.

[2] Artigo 20(1) do TFUE (ex Artigo 17º do TCE).

Todas as publicações de 2022 - 2026 são co-financiadas e produzidas ao abrigo do Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores (CERV) da Comissão Europeia.

Os pontos de vista e opiniões expressos são, no entanto, apenas do(s) autor(es) e não reflectem necessariamente os da União Europeia ou do Programa CERV da Comissão Europeia. Nem a União Europeia nem a autoridade concedente podem ser responsabilizadas por elas.

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